A obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados como medida preventiva contra a disseminação da Covid-19 foi instituída por decreto estadual e teve início no dia 13 de abril, após o lançamento da campanha ‘Eu cuido de você. Você cuida de mim’, do governo do estado.
De acordo com o decreto, a partir do dia 5 de maio, os estabelecimentos que descumprirem a determinação serão multados em R$ 80,00 por pessoa, cliente ou colaborador que estiver sem a máscara.
A regulamentação das atividades de fiscalização pelos órgãos foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do estado. De acordo com o documento, caberá à Polícia Militar realizar abordagens orientativas a respeito das vantagens em utilizar as máscaras de proteção.
Antes da multa, os estabelecimentos receberão uma notificação de advertência. A obrigatoriedade do uso de máscaras tem vigência enquanto durar o decreto de calamidade em Mato Grosso.
Já a partir do dia 5 de maio, os comerciantes que permitirem a entrada de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos, funcionários ou clientes, serão multados.
Os estabelecimentos públicos ou privados serão responsáveis por fornecer as máscaras aos funcionários e colaboradores.
O dinheiro arrecadado com as multas que podem ser aplicadas deve ser destinado à compra de cestas básicas que serão distribuídas ao município onde ocorreu a autuação.